LEI Nº 4.172, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogada pela Lei nº 4.926, de 10/12/2001)
Dispõe sobre legitimação de lotes dos bairros Santa Terezinha e São Paulo, através de doação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Município de Governador Valadares, devidamente autorizado a legitimar através de doação, os lotes de terreno de propriedade do Município, dos Bairros Santa Terezinha e São Paulo, ressalvadas as áreas dos referidos bairros destinadas a equipamentos urbanos, comunitários, vias públicas, bem como aquelas que forem julgadas de interesse públicos.
Art. 2º Para recebimento da respectiva escritura, os posseiros elou ocupantes dos lotes elou áreas, deverão comprovar a posse elou domínio, através de qualquer documento.
Art. 3º As medidas e confrontações dos lotes elou áreas ocupadas, serão as já consolidadas ou ajustadas entre os moradores, elou as constantes do Cadastro Técnico Municipal, bem como aquelas resultantes de futuros levantamentos elou projetos urbanísticos, por parte do Município.
Art. 4º Os custos com as escriturações dos imóveis correrão à conta dos beneficiados por esta Lei.
Art. 5º O Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 28 de dezembro de 1995.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
José de Arimatéia Alves
Secretário Municipal de Administração