LEI Nº 4.157, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogada pela Lei nº 4.926, de 10/12/2001)
Dispõe sobre legitimação de lotes dos bairros de Lourdes e São Geraldo, através de doação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Município de Governador Valadares devidamente autorizado a legitimar através de doação, os lotes de terreno de propriedade do Município dos Bairros de Lourdes e São Geraldo, ressalvadas as áreas dos referidos bairros, destinadas a equipamentos urbanos, comunitários, vias públicas, bem como aquelas que forem julgadas de interesse público.
Art. 2º Para recebimento da respectiva escritura, os posseiros elou ocupantes dos Lotes elou áreas, deverão comprovar a posse elou domínio de qualquer documento.
Art. 3º As medidas e confrontações dos lotes elou áreas ocupadas serão as já consolidadas ou ajustadas entre os moradores, elou as constantes do Cadastro Técnico Municipal, bem como aquelas resultantes de futuros levantamentos elou Projetos urbanísticos, por parte do Município.
Art. 4º Os custos com as escriturações dos imóveis, correrão ii conta dos beneficiados pela presente Lei.
Art. 5º O Executivo Municipal, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a regularização da presente Lei.
Art. 6º Fica revogada a Lei de nº 4.092, de 17 de agosto de 1995.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 06 de dezembro de 1995.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Municipal de Administração