LEI Nº 4.144, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.995
(Revogada pela Lei nº 4.926, de 10/12/2001)
Dispõe sobre legitimação de lotes da região do Morro Carapina e do Morro do Querosene, através de doação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Município de Governador Valadares devidamente autorizado a legitimar através de doação, os lotes de terreno de sua propriedade localizados na região do Morro do Carapina e do Morro do Querosene, desta cidade, ressalvadas as áreas destinadas a equipamentos urbanos, comunitários e vias públicas, bem como, aquelas que forem julgados de interesse público, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º Para recebimento da respectiva escritura do imóvel, os posseiros elou ocupantes dos referidos lotes, deverão comprovar a posse através de qualquer documento do terreno em nome do posseiro elou ocupante.
Art. 3º As medidas e confrontações dos lotes serão as já consolidadas ou ajustadas entre os moradores, e ou as constantes do Cadastro Técnico do Município, bem como aquelas resultantes de futuros levantamentos elou Projetos Urbanísticos, por parte do Município.
Art. 4º Os custos com as escriturações dos imóveis, correrão à conta dos beneficiados por esta Lei.
Art. 5º O Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentação da presente Lei..
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 30 de novembro de 1995.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Sec. Mun. de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Municipal de Administração