LEI Nº 4.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
(Revogada pela Lei nº 4.926, de 10/12/2001)
Dispõe sobre legitimação de lotes do Bairro Park Fraternidade, através de doação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares-Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Município devidamente autorizado a legitimar através de doação, os Lotes de terrenos e benfeitorias do Bairro Park Fraternidade, desta cidade, ressalvadas as áreas do referido Bairro, destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, conforme Projeto e Memorial Descritivo.
Art. 2º As benfeitorias referidas no artigo anterior, constantes dos Lotes a serem legitimados através de doação, serão incoiporados na doação.
Parágrafo único. Para recebimento da respectiva escritura, tando o Lote quanto da benfeitoria, os posseiros elou ocupantes dos referidos Lotes, deverão comprovar a posse através dos seguintes documentos:
I - Contrato de Direito Real de Habitação;
II - Contrato de Permissão de Uso;
III - Termos de Transferência;
IV - Declarações; e
V - Outros.
Art. 3º Os custos com as escriturações dos imóveis, correrão à conta dos beneficiados por esta Lei.
Art. 4º As medidas e confrontações dos Lotes, serão as constantes do Projeto aprovado e registrado.
Parágrafo único. Quando se tratar de dois ou mais posseiros elou ocupantes para um único Lote, a escritura será lavrada obedecida rigorosamente a fração ideal ocupada por cada um.
Art. 5º O Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 26 de dezembro de 1994.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Sec. Mun. de Governo
José Alberto Rodrigues
Secretário Municipal de Administração Interino