LEI Nº 3.950, DE 07 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a nova redação ao art. 44, da Lei nº 3.655. de 28 de dezembro de 1992, que cria o Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares IPREM/GV.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 3.655, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 44 A assistência médico - hospitalar, ambulatorial e laboratorial, será prestada pelo IPREM/GV aos segurados e seus dependentes, podendo ser integral ou parcial, segundo critério a serem estabelecidos pelo Diretor Geral com anuência do Conselho Deliberativo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 07 de julho de 1994.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Mun. de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Mun. de Administração