LEI Nº 3.334, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da administração direta e indireta .
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos funcionários da Administração Direta e Indireta do Município, é concedido um aumento de 60% (sessenta por cento), calculados sobre os vencimentos de dezembro/90, janeiro/91 e fevereiro/91, da seguinte forma:
- 20% (vinte por cento) em janeiro/91;
- 20% (vinte por cento) em fevereiro/91; e
- 20% (vinte por cento) em março/91, perfazendo um total de 72,8% (setenta e dois vírgula oito por cento) acumulados.
Parágrafo único. Os benefícios de que trata o artigo são extensivos aos professores municipais e ao pessoal inativo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Pessoal, procederá à atualização dos anexos da Lei em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 21 de dezembro de 1990.
Dr. Rui Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
Heider Cabral Sathler
Secretário Mun. de Governo
José Amora Chaves
Secretário Mun. da Fazenda