LEI Nº 3.281, DE 08 DE JUNHO DE 1.990
Estabelece regras disciplinadoras do trânsito de bicicletas no perímetro urbano de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Seus condutores, ao fazerem uso de bicicletas, devem, dentre outras, observar as seguintes regras:
I - Fazer uso das ciclovias, nas ruas ou avenidas delas dotadas;
II - nas ruas ou avenidas dotadas de ciclovias nos dois sentidos, utilizar a mão de direção;
III - não transitar nos passeios;
IV - nas ruas ou avenidas não dotadas de ciclovias transitar ao longo do meio fio;
V - transitar com atenção e cuidado, observando a sinalização, evitando acidentes;
VI - em caso de apreensão do veículo, apresentar documentos comprobatórios de propriedade, e/ou (duas) testemunhas idôneas, para a liberação do mesmo;
VII - em caso de acidente de qualquer tipo, não retirar o veículo do local até a lavratura do termo de Ocorrência.
Art. 2º A não observância das regras contidas no artigo anterior sujeitará o condutor a Ter o seu veículo apreendido por tempo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo nos finais de semana - sábado e domingo - ou nos feriados, quando a liberação somente ocorrerá no primeiro dia útil, após o recolhimento na rede bancária, da taxa de expediente devida pelo processamento da respectiva liberação.
Art. 3º Os veículos apreendidos serão recolhidos às dependências do SEMOV (Serviço Municipal de Obras e Viação) ou a outro local indicado pelo ato de regulamento desta Lei.
Art. 4º Competirá ao Executivo Municipal manter as ciclovias livres de quaisquer obstáculos, para o que solicitará auxílio ao policiamento de trânsito do 6° BPM.
Art. 5º A estrutura, funcionamento e demais detalhes pertinentes ao cumprimento desta Lei, serão regulamentados pelo Executivo Municipal, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 08 de junho de 1990.
Dr. Rui Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
Cloves Inácio de Carvalho
Secretário Mun. de Governo
Interino