LEI Nº 2.645
Autoriza concessão de subvenção ao Bangu Esporte Clube.
- A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Bangu Esporte Clube a subvenções de Cr$ 2.355.000,00 (dois milhões , trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), neste exercício para construção de sua praça de esportes em terreno que lhe esta sendo devolvido, sito no Bairro Esperança.
Art. 2º Para ocorrer à despesa de que se trata o artigo primeiro, fica o Governo do Município, igualmente , autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.355.000,00 (dois milhões , trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros),podendo usar como recurso a anulação de dotações do orçamento vigente ou o provável excesso de arrecadação.
Parágrafo Único - A classificação funcional, programática , econômica e em unidade orçamentária do crédito referido no artigo, será feita por decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário , entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 18 de junho de 1982.
José Fernandes
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração
Fernando Viera de Rezende
Sec. Mun. da Fazenda