LEI Nº 2.517
Altera a Lei n° 2.007, de 29 de junho de 1973, cria a Assessoria de Comunicação Social e Relações Públicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais - aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, implantada pela Lei n° 2.007, de 29 de junho de 1973, a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS, ligada diretamente ao gabinete do Prefeito.
Art. 2º À Assessoria de Comunicação Social e Relações Públicas compete:
I - Exercer as atividades de Comunicação Social e de Divulgação dos atos do Prefeito, bem como coordenar e execução dessas tarefas pelas Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração direta e indireta do Município;
II - Coordenar as atividades de relações Públicas do Governo Municipal;
III - Desincumbir-se das tarefas protocolares e do Cerimonial;
IV - Promover a divulgação, através da Imprensa não oficial dos assuntos relativos à administração municipal de modo geral;
V - Coletar, preparar e divulgar, no âmbito interno, as informações da imprensa;
VI - Manter intercâmbio de informações com as entidades afins;
VII - Atuar como órgão setorial do sistema municipal de informações;
VIII - Preparar as solenidades de inauguração d obras públicas.
Art. 3º Fica criado o quadro de funcionários municipais 01 (um) cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS.
Art. 4º O cargo que trata o artigo anterior, será de recrutamento amplo, de nomeação em comissão e terá o seguinte padrão CA. C/3.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 17 de novembro de 1980.
Dr. Raimundo Monteiro de Rezende
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração