LEI Nº 2.467
Autoriza despesa e abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a construir uma cabine de força no Palácio Municipal, podendo dispender para este fim até a quantia de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica, o Governo do Município autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo Único - Para constituição de recurso ao crédito consignado neste artigo, poderá o Prefeito usar o excesso de arrecadação e/ ou a anulação de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 12 de março de 1980.
Dr. Raimundo Monteiro de Rezende
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Séc. Mun. de Administração
Adrualdo Monte Alto
Séc. Mun. da Fazenda