LEI Nº 1.341 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967
Autoriza A Criação E Organização Da Superintendência Do Serviço Municipal De Obras E Viação E Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica criada a Superintendência do Serviço Municipal de Obras e Viação – SEMOV, com personalidade jurídica e autonomia administrativa-financeira, sujeita ao controle e supervisão do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Compete basicamente à SEMOV:
a) exercer, em caráter privativo, todas as atividades que couberem à administração municipal no setor de obras várias de urbanização;
b) manter as atividades de arquivo de originais de planta cadastral da cidade; c) – promover a realização de acordos e convênios com órgãos públicos ou particulares;
d) manter entendimentos e colaborar com órgãos congêneres nos municípios limítrofes de Governador Valadares para a consecução harmônica dos objetivos comuns, no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária;
e) executar, mediante o convênio ou delegação, qualquer obra viária ou de urbanismo no município ou nas zonas limítrofes, desde que as mesmas sejam de fundamental interesse para Governador Valadares.
Art. 3º Os empregados da autarquia ficam sujeitos, nas suas relações com a mesma, unicamennte às normas da legislação do trabalho. Parágrafo único – Para a celebração de contrato de trabalho, é exigida a prova pública de seleção, e os servidores contratados serão organizados em Quadro de Carreira.
Art.4º O Prefeito ou o dirigente poderá contratar, sem a exigência do parágrafo anterior, pessoal para funções altamente especializadas ou de natureza braçal.
Art. 5º A SEMOV submeterá ao Prefeito Municipal o plano de trabalho a executar, o plano de aplicação de recursos e o orçamento de custeio dos serviços, especialmente no que se refere à admissão do pessoal.
Art. 6º O Prefeito Municipal baixará os atos regulamentares necessários à execução desta lei.
Art. 7º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto o crédito especial de duzentos mil cruzeiros velhos (Cr$ 200.000).
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 20 de fevereiro de 1967.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Cel. Antônio Santa Cecília
Diretor Deptº. de Administração