LEI Nº 1.340, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967
Autoriza A Criação Da Fundação Serviço Hospitalar Governador Valadares FSHGV – E Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação Serviço de Hospitalar de Governador Valadares – FSHGV -, sujeita à sua supervisão e contrôle, e com personalidade jurídica de Direito Privado.
Art. 2º A FSHGV terá como objetivo:
a) Prestar à população dêste Município, através de sua rede de unidades hospitalares própria ou em virtude de convênios, assistência médica, hospitalar e odontológica;
b) A construção de prédios e conjuntos hospitalares dotando-os e conservando-os;
c) Servir de campo de aperfeiçoamento para médicos e outros profissionais da saúde pública;
d) Servir de campo de ensino e treinamento para estudantes de medicina, odontologia, enfermagem, nutrição, administração hospitalar e quaisquer outros elementos relacionados com a saúde pública;
e) Contribuir para a educação sanitária do povo.
Art. 3º Para alcance de seus objetivos poderá a Fundação Serviço Hospitalar de Governador Valadares - FSHGV – celebrar convênios e contratos com entidades de Direito Público e Privado.
Art.4º A organização da FSHGV constará de seu estatuto e regimento interno, que serão baixados pelo Prefeito Municipal e constituída por escritura pública.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à FSHGV, para constituição de fundos, a importância de trinta milhões de cruzeiros velhos (C$ 30.000.000).
Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica aberto ao executivo municipal o crédito especial de duzentos mil cruzeiros velhos (C$ 200.000).
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 20 de fevereiro de 1967.
Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Cel. Antônio Santa Cecília
Dir. Departº. de Administração