LEI Nº 1.339 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967
Autoriza A Criação Da Fundação Serviço De Obras Sociais De Governador Valadares Fsosgv – E Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação Serviço de Obras Sociais de Governador Valadares - FSOSGV -, sujeita à sua supervisão e contrôle, com a finalidade de prestar serviços de natureza social à população dêste município.
Art. 2º A FSOSGV poderá, celebrar convênios e contratos com entidades de Direito Público e Privado para execução de seus objetivos.
Art. 3º A organização da FSOSGV constará de seu estatuto e regimento interno, que serão aprovados pelo Prefeito Municipal e se constituirá por escritura pública.
Art. 4º Para constituição do fundo da FSOSGV, fica autorizado o Poder Executivo doar-lhe da importância de dez milhões de cruzeiros velhos (C$ 10.000.000).
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica aberto ao poder executivo o crédito especial de duzentos mil cruzeiros velhos (C$ 200.000).
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 17 de fevereiro de 1967.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Antônio Santa Cecília
Dir. Departº. De Administração