LEI Nº 1.338 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967
Autoriza a criação da Fundação Serviço de Educação e Cultura de Governador Valadares FSECGV – e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Fundação Serviço de Educação e Cultura de Governador Valadares - FSECGV -, sujeita à sua supervisão e contrôle, com a finalidade de prestar assistência educacional e cultural à população dêste município, nos níveis elementar, médio, profissional e superior.
Art. 2º A FSECGV poderá, para alcance de seus objetivo, celebrar convênios e contratos com entidades de Direito Público e Privado para prestação de serviços educacionais e culturais.
Art. 3º A organização da FSECGV constará de seus estatutos e regimento interno, aprovados pelo Prefeito Municipal e se constituirá por escritura pública.
Art. 4º Para constituição do fundo da FSECGV , fica autorizado o Poder Executivo fazer, à mesma, doação da importância de dez milhões de cruzeiros velhos (C$ 10.000.000).
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 17 de fevereiro de 1967.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Antônio Santa Cecília
Dir. Departº. de Administração