LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 10 DE JUNHO 2024
Acrescenta dispositivo e altera os Anexos I e III da Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015 que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no município de Governador Valadares - MG.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 201, de 15 de outubro 2015, passam a vigorar conforme as seguintes alterações:
Art. 57 ...
§ 8º Para edificações de uso não residencial acima de 9,0m, poderão ter afastamentos laterais e fundos iguais a zero, desde que, atenda a altura máxima permitida na divisa.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I - Mapa de Zoneamento, da Lei Complementar 201, de 19 de outubro de 2015, que passa a viger conforme anexo constante desta lei complementar.
Art. 3º O Anexo III - “Tabela de Parâmetros Urbanísticos de Ocupação do Solo”, da Lei Complementar 201, de 19 de outubro de 2015, passa a viger conforme anexo constante desta lei complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 10 de junho de 2024.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo
Allan Heringer Rodrigues
Secretário Municipal De Planejamento
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