LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os anexos I e V da Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015 que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I - Mapa de Zoneamento, da Lei Complementar 201, de 19 de outubro de 2015, que passa a viger conforme anexo constante desta lei complementar.
Art. 2º Fica alterado o item 7.10 do Anexo V da Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015, que passa a viger conforme anexo constante desta lei complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 22 de novembro de 2022.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Leandro Amaral Andrade
Secretário Municipal de Governo
Jackson de Sousa Lemos
Secretário Municipal de Planejamento