LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 277, de 20 de setembro de 2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 277, de 20 de setembro de 2021, passa a viger com as alterações constantes no anexo desta lei complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 16 de maio de 2022.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Leandro Amaral Andrade
Secretário Municipal de Governo
ANEXO II
TABELA DE COMPOSIÇÃO NUMÉRICA, VENCIMENTO, RECRUTAMENTO E ESCOLARIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
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UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Diretor de Unidade Escolar |
Licenciatura Plena |
RESTRITO |
60 |
4.426,30 |
Vice-Diretor Escolar |
Licenciatura Plena |
RESTRITO |
60 |
3.755,15 |
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