LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 15 DE MAIO DE 2020
Altera anexo V da Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o item 7.12 do Anexo V da Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015, que passa a vigorar conforme Anexo da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 15 de maio de 2020.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo
Zenólia Maria de Almeida
Secretária Municipal de Planejamento
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