EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivos da lei orgânica do município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu seu Presidente, nos termos do § 2° do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal::
Art. 1º O § 7º do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 65 ...
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte que será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente para o trabalho na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2021.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 04 de agosto de 2023.
Regino Cruz
Presidente
João Bosco
Secretário