EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclui dispositivos à Lei Orgânica do município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica incluso ao inciso I do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares, a alínea H, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 ...
I - ...
h) doação, concessão de direito real de uso e permuta de imóveis para propiciar incentivos fiscais e estímulos econômicos, conforme disposto na legislação que trata desse assunto.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 08 de dezembro de 2022.
Regino Cruz
Presidente
Jepherson Madureira
Secretário