EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Inciso II do § 2º do art. 15 da Lei Orgânica Municipal de Governador Valadares - MG.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu seu Presidente, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O inciso II, do § 2º, do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 ...
§ 2º ...
II - eleger a Mesa da Câmara para mandato de dois anos, não vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, assegurada tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares representados na Câmara Municipal;
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 02 de setembro de 2022.
Regino Cruz
Presidente
Jepherson Madureira
Secretário