EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003, DE 05 DE MAIO DE 2021
Acrescenta dispositivos na Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu seu Presidente, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares, passa a vigorar acrescida do inciso XIII, com a seguinte redação:
Art. 11 Ao Município é vedado:
XIII - contratar empréstimos junto ao instituto próprio de previdência social dos servidores públicos municipais.
Art. 2º O artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares, passa a vigorar acrescida do § 22, com a seguinte redação:
Art. 65 ...
§ 22 Fica vedada a concessão de empréstimos pelo instituto próprio de previdência social dos servidores públicos municipais.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 05 de maio de 2021.
Regino Cruz
Presidente
Jepherson Madureira
Secretário