EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N 26/2007
PROCESSO Nº 822/07
Acrescenta alínea "g"ao inciso I do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 2º, do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "g" ao inciso I do art. 84, da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
g) alienação de bens imóveis mediante hasta-pública, destinada à promoção de regularização fundiária.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 17 de dezembro de 2007.
PAULINHO COSTA
Presidente
ANANIAS CAMELÔ
Secretário