EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu seu Presidente, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Acrescenta alínea a, ao inciso VII, do artigo 8º, da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
a) nas hipóteses previstas em legislação que trata de Regularização Fundiária Urbana.
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Lei Complementar instituirá:
I - Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana, podendo dentre outras disposições pertinentes, estabelecer modalidades, procedimentos e critérios para transferência de domínio ou legitimação de posse.
II - critérios e procedimentos para alienação de bens públicos municipais, observadas as disposições desta Lei Orgânica.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 07 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 13 de dezembro de 2018.
Paulinho Costa
Presidente
Enes Cândido
Secretário