EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 19/2006
Processo nº 837/06
Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal relativa à eleição da mesa diretora.
A Mesa da Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O Inciso II, do § 2º, do art. 15, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - eleger a Mesa da Câmara para mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, assegurada tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares representados na Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, de Governador Valadares 22 de fevereiro de 2006.
JÚLIO CEZAR THEBAS DE AVELAR
Presidente
HELDO ARMONI
Secretário