EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 2018
Modifica dispositivo da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu seu Presidente, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A alínea b, do inciso I, do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 ...
I - ...
b) doação, permitida para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo ou para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, exclusivamente para fins e uso de interesse social, devendo constar da escritura de doação os encargos do donatário, o prazo para seu cumprimento e cláusula de reversão.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 05 de abril de 2018.
Paulinho Costa
Presidente
Enes Cândido
Secretário