DECRETO Nº 11.946, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º São feriados a serem observados no exercício de 2024:
. 1º de janeiro - segunda-feira - Confraternização Universal;
. 30 de janeiro - terça-feira - Aniversário da Cidade;
. 29 de março - sexta-feira santa - Paixão de Cristo;
. 21 de abril - domingo - Tiradentes;
. 1º de maio - quarta-feira - Dia do Trabalho e do Trabalhador;
. 30 de maio - quinta-feira - Corpus Christi;
. 13 de junho - quinta-feira - Padroeiro da Cidade;
. 07 de setembro - sábado - Independência do Brasil;
. 12 de outubro - sábado - Padroeira do Brasil;
. 02 de novembro - sábado - Finados;
. 15 de novembro - sexta-feira - Proclamação da República;
. 20 de novembro - quarta-feira - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
. 25 de dezembro - quarta-feira - Natal.
Art. 2º Ficam declarados pontos facultativos no referido exercício, exclusivamente no âmbito do Poder Executivo Municipal - Administração Direta e Indireta, os seguintes dias:
. 12 de fevereiro - segunda-feira;
. 13 de fevereiro - terça-feira;
. 14 de fevereiro - quarta-feira de Cinzas, até às 14h:00min.
§ 1º Nos dias declarados como pontos facultativos, a que se refere este artigo, excetuam-se as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto e pela Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Municipal e UPA, que por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam essenciais à continuidade do serviço.
Art. 3º Os pontos facultativos declarados no art. 2º não exorbitam os limites da Administração Pública Municipal e, portanto, não se aplicam aos estabelecimentos comerciais, empresas privadas, prestadores de serviços e ao Poder Legislativo.
Art. 4º A Administração Pública poderá, por novo ato do Chefe do Poder Executivo, estabelecer outros pontos facultativos ao longo do exercício, sem prejuízo daqueles previstos neste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 02 de janeiro de 2024.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo