Prefeitura regulamenta funcionamento de "Trenzinhos da Alegria"
O objetivo é regularizar essas atividades e promover a segurança dos passageiros.
Publicado em 10/04/2018 16:12 - Atualizado em 10/04/2018 16:21
Foto: Leonardo Morais
O objetivo é regularizar essas atividades e promover a segurança dos passageiros.
O prefeito André Merlo sancionou, nesta sexta-feira (6), a Lei 6.881 que normatiza o funcionamento de veículos recreativos, conhecidos como “Trenzinho da Alegria”, em Governador Valadares. Com a sanção, a partir de agora, este tipo de veículo precisará ter licença expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU) para circular. O objetivo é regularizar essas atividades e promover a segurança dos passageiros.
Fica à cargo da Secretaria fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e dos dispositivos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, além de promover anualmente a inspeção do transporte. O serviço de fiscalização ficará atento às condições do veículo, se o motorista mantém a velocidade máxima de 30 km, ao tipo de música e a emissão de ruídos, o horário de funcionamento e se as crianças abaixo de 12 anos estão acompanhadas dos responsáveis, entre outros.
Dentre os vários documentos exigidos para obtenção da licença – entre eles do motorista, da empresa prestadora do serviço e do veículo - está o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e Certificado de Verificação do Tacógrafo expedidos pelo Instituto Nacional de Metodologia, Normalização e Qualidade Institucional (INMETRO). Com relação ao motorista está a exigência de comprovante de não ter cometido infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses.
A Lei prevê multas de acordo com cada infração, podendo chegar a 200 Unidades Fiscais de Referência - UFIR´S (valor unitário 3,2944), o equivalente a R$ 658,88 e até a cassação da licença.
Setorização
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos realizará um levantamento das regiões pelas quais circularão os veículos, sendo que a licença será emitida para exploração do serviço em cada setor específico. Para circular em setor diferente daquele no qual foi licenciado, o prestador de serviço deverá solicitar alvará de licença eventual. Isso porque cada empresa só poderá ser beneficiada com uma licença.
O prestador de serviço deve solicitar Alvará de Licença para circulação do veículo na Secretaria, informando os locais e horários que pretende circular. A empresa tem até 90 dias para se adequar a lei. A licença é válida por dois anos.
Confira cópia da Lei 6.881.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social