Plano Diretor: estão abertas as inscrições para compor o Núcleo Gestor
O Núcleo Gestor será instituído durante a eleição no dia 16 de janeiro, a ser realizada Praça de Esportes: interessados podem se inscrever presencialmente na Secretaria Municipal de Planejamento até 29 de dezembro
Publicado em 15/12/2023 17:28
O Plano Diretor é uma lei municipal que define um conjunto de diretrizes e propostas para todo o território do município de Governador Valadares, elaborado pela Prefeitura com a participação da Câmara Municipal e sociedade civil. Ele tem como objetivo principal definir a função social da propriedade, organizar o desenvolvimento, o funcionamento e o planejamento territorial do município e orientar as prioridades de investimentos, por meio de uma gestão democrática e participativa com instrumentos definidos no Estatuto da Cidade.
E para avançarmos em mais uma importante etapa da construção do Plano Diretor, a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) convoca as entidades interessadas, associações de bairros e distritos regularmente constituídas, conselhos municipais, movimentos sociais e associações de classes profissionais não diretamente ligadas ao setor imobiliário ou à construção civil, de instituição de ensino superior e representantes da sociedade civil não vinculada a nenhuma associação representativa a se inscreverem para participar da sessão que elegerá os representantes para compor o Núcleo Gestor da revisão do Plano Diretor.
A eleição acontecerá no dia 16 de janeiro, de 8h às 20h, na Praça de Esportes, localizada na Rua Afonso Pena, 2550, Centro. A sessão presencial será aberta à participação de toda a sociedade, visando a ampla divulgação e os debates necessários ao processo.
Serão eleitos: a) 02 (dois) representantes de associações de classes profissionais não diretamente ligadas ao setor imobiliário ou à construção civil;
b) 02 (dois) representantes de instituições de ensino superior;
c) 02 (dois) representantes de Conselhos Municipais;
d) 02 (dois) representantes de associações de bairros e distritos;
e) 02 (dois) representantes de movimentos sociais;
f) 02 (dois) representantes da sociedade civil não vinculada a nenhuma associação representativa, movimentos sociais e conselhos municipais.
Os representantes dos segmentos que forem eleitos para compor o Núcleo Gestor da revisão do Plano Diretor serão responsáveis por garantir a gestão participativa e democrática das propostas e diretrizes às comunidades a que pertencem e representam. Os documentos e informações produzidos durante todo o processo de revisão serão sempre colocados em consulta pública no sítio eletrônico clicando aqui para o amplo conhecimento de todos.
Regras para inscrições das entidades
Os interessados em participar do Núcleo Gestor de revisão do Plano Diretor devem se inscrever presencialmente, de 15 a 29 de dezembro, na Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) – Espaço Plano Diretor, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h, munido da documentação de habilitação solicitada no edital em anexo.
É importante destacar que antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do Núcleo Gestor. Em caso de informação comprovadamente inverídica ou incompleta, o proponente ficará sujeito à exclusão do processo de habilitação pela Comissão Eleitoral.
A listagem com a classificação das entidades aptas será publicada no Diário Oficial do Município. Os interessados que realizarem a inscrição, mas não se fizerem presentes no dia da sessão, não serão computados para eleição.
Confira a documentação necessária para a inscrição:
Para Associações de Bairros e Distritos, a prova da regularidade se dará com os seguintes documentos:
a. Ato Constitutivo;
b. Cópia da ata que elegeu e deu posse à diretoria, com a respectiva duração do mandato;
c. Cópia de documento similar que comprove a representatividade do indivíduo junto a associação;
d. Comprovante de inscrição cadastral ativo.
e. Documento civil de identificação do representante legal;
f. Comprovante de endereço;
g. Formas de contato: telefone e e-mail.
Conselhos Municipais, a prova da regularidade se dará com os seguintes documentos:
a. Ato constitutivo;
b. Comprovante de inscrição cadastral ativo.
c. Cópia da ata que elegeu e deu posse à diretoria, com a respectiva duração do mandato;
d. Cópia de documento similar que comprove a representatividade do indivíduo junto ao conselho;
e. Documento civil de identificação do representante legal;
f. Comprovante de endereço;
g. Formas de contato: telefone e e-mail.
Para Movimentos Sociais, a prova da regularidade se dará com os seguintes documentos:
a. Cópia da ata ou documento similar que comprove a representatividade do indivíduo junto ao Movimento Social;
b. Documento civil de identificação do representante legal;
c. Comprovante de endereço;
d. Formas de contato: telefone e e-mail.
Para Associações de classes profissionais não diretamente ligadas ao setor imobiliário ou a construção civil a prova da regularidade se dará com os seguintes documentos:
a. Ato constitutivo;
b. Cópia da ata ou documento similar que comprove a representatividade do indivíduo junto a associação;
c. Documento civil de identificação do representante legal;
d. Comprovante de endereço;
e. Formas de contato: telefone e e-mail.
Para as Instituições de Ensino Superior a prova da regularidade se dará com os seguintes documentos:
a. Ato constitutivo;
b. Cópia da ata ou documento similar que comprove a representatividade do indivíduo junto a instituição;
c. Documento civil de identificação do representante legal;
d. Comprovante de endereço;
e. Formas de contato: telefone e e-mail.
Para Sociedade Civil não vinculada a nenhuma associação representativa, movimentos sociais e conselhos municipais:
a. Documento civil de identificação;
b. Comprovante de endereço;
c. Formas de contato: telefone e e-mail.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social