LEI Nº 1.718 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 2007/1973)
Altera a Lei Municipal nº 1416, de 29 de novembro de 1967, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais - decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Divisão de Contabilidade de que trata a alínea "b" do artigo 42, da Lei Municipal nº 1416, de 29 de novembro de 1967, passa a denominar-se Contadoria Geral e terá a competência constante dos itens I e XII do artigo 49, da referida Lei.
Art. 2º No artigo 50, da Lei Municipal nº 1416, de 29 de novembro de 1967, onde se lê
" A Divisão de Contabilidade compreende "
– leia-se " A Contadoria Geral compreende ".
Art. 3º Fica criado o cargo de Contador Geral cujo titular dirigirá e supervisionará a Contadoria Geral referida no artigo 1° desta lei.
§ 1° O cargo criado neste artigo terá os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00 ( hum mil cruzeiros ) de mais a gratificação mensal correspondente a 1/5 ( um quinto ) de tais vencimentos.
§ 2° Fica extinta no Quadro de Funcionários da Prefeittura Municipal a função de Chefe de Divisão de Contabilidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1° de janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de dezembro de 1970.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Dr. Siva Monteiro de Castro
Secretário de Administração